9ª ATA BRASIL/GUIANA QUE O MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES RECONHECE QUE ENCONTREI O MARCO B/BG 11A DE 1933, O QUAL ERA O ANTIGO PONTO EXTREMO NORTE DO BRASIL.
AUTORIZAÇÃO DO ICM-Bio
AUTORIZAÇÃO DA COPING
RECONHECIMENTO DE QUE O MARCO LCOM SUL É O ATUAL PONTO EXTREMO MERIDIONAL DO BRASIL
REGISTRO DO RECORDE EM CARTÓRIO
DOCUMENTOS DA TRAVESSIA OESTE-LESTE
AUTORIZAÇÃO DO ICM-Bio
DECLARAÇÕES
REGISTRO DO RECORDE EM CARTÓRIO
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